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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O FGTS pode ser sacado em diversas situações: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, saque-aniversário (se optante), entre outras previstas em lei.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, incluindo os rendimentos. Esse valor é pago pelo empregador além do saldo já existente.
Na demissão por acordo (também chamada de demissão consensual), o trabalhador recebe 80% do saldo do FGTS e multa de 20% (metade da multa normal). Esta modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017.
O FGTS rende 3% ao ano + Taxa Referencial (TR). É um rendimento inferior à poupança e à inflação, por isso muitas pessoas buscam formas de usar o FGTS para investimentos mais rentáveis, como a compra da casa própria.