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Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador depositado durante o contrato.
Quando a empresa dispensa o trabalhador imediatamente, deve pagar o aviso prévio em dinheiro. O período mínimo é 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado (máx 90 dias).
Desde a Reforma Trabalhista, é possível fazer acordo: o trabalhador recebe metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS.
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O atraso gera multa de um salário.